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Justiça Revoluciona Blitzes: Taxa de Guincho Será Dividida Entre Motoristas em Feira de Santana!

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana determinou que, nas operações de fiscalização de trânsito, a taxa de remoção de veículos apreendidos seja dividida proporcionalmente entre os proprietários dos veículos transportados pelo mesmo guincho. A medida resulta de uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, especialista em Direito de Trânsito na cidade, que questionou a legalidade da cobrança individualizada da taxa de remoção.



O advogado argumentou que a prática de cobrar a taxa integralmente de cada proprietário, mesmo quando vários veículos são transportados simultaneamente por um único guincho, fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Ele destacou que, durante as fiscalizações, um guincho pode remover até 12 motocicletas de uma vez, mas a taxa de remoção é cobrada integralmente de cada proprietário, apesar de apenas uma viagem ter sido realizada.

A decisão judicial, proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, estabelece que a fiscalização de trânsito deve continuar. Contudo, caso haja necessidade de remoção de veículos por irregularidades, a taxa de guincho deve ser dividida entre os proprietários dos veículos transportados na mesma viagem.

Essa medida visa tornar a cobrança mais justa, evitando que proprietários de veículos apreendidos em operações conjuntas sejam onerados de forma desproporcional.

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