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Justiça Eleitoral ordena cessação de fake news contra José Ronaldo e multa responsáveis em R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral de Feira de Santana determinou, em caráter de urgência, que os responsáveis pela divulgação de notícias falsas envolvendo o candidato José Ronaldo (União Brasil) cessem imediatamente suas ações difamatórias. A decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral, impôs uma multa de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos caso voltem a divulgar mentiras sobre suposta compra de votos por meio de distribuição de cestas básicas.





Entre os representados estão figuras-chave da campanha adversária. A Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, encabeçada pelo candidato Zé Neto (PT), juntamente com Felipe Freitas, coordenador de sua campanha, foi apontada como responsável pela criação e disseminação das fake news, além de perfis nas redes sociais. Segundo a decisão, as mentiras foram disseminadas através de vídeos e mensagens compartilhadas nas redes sociais e por WhatsApp.


O juiz foi categórico ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques à honra de candidatos ou para a divulgação de informações falsas. Com a concessão da tutela de urgência, os representados estão obrigados a cessar a disseminação de qualquer conteúdo relacionado ao caso, sob pena de multa.


Notícia-crime – O jurídico da campanha de José Ronaldo também acionou a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral com duas notícias-crime contra membros da coligação de Zé Neto e outros envolvidos sobre esta mesma fake news.


A primeira representação foi protocolada junto à Polícia Federal, onde José Ronaldo denuncia, além de Felipe Freitas, o diretor de um jornal como supostos responsáveis por disparos em massa de mensagens via WhatsApp, além de diversos perfis no Instagram. A acusação é de que essas pessoas divulgaram vídeos falsos que sugeriam que Ronaldo estaria comprando votos por meio da distribuição de cestas básicas.


Segundo a denúncia, o conteúdo foi amplamente divulgado pelas redes sociais e veículos de comunicação, que, estranhamente, replicaram as acusações sem a mínima verificação dos fatos. A defesa de José Ronaldo alegou que tais ações foram orquestradas para macular sua imagem às vésperas das eleições.


Além dessa representação, José Ronaldo também apresentou uma notícia-crime à Justiça Eleitoral. A denúncia, semelhante à primeira, detalha o uso de disparos em massa de fake news, que, segundo a defesa do candidato, violam a legislação eleitoral. A ação requer que os responsáveis sejam penalizados conforme o Código Eleitoral, que trata da divulgação de notícias falsas e da contratação de pessoas para macular a honra de candidatos.


As investigações agora prosseguem com a expectativa de que as plataformas Meta (Instagram e WhatsApp) sejam intimadas a fornecer dados que ajudem a identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos na disseminação das notícias falsas.


A decisão, além de proibir a continuidade da disseminação de informações falsas, visa proteger a integridade do processo eleitoral, combatendo a influência negativa das fake news, que podem prejudicar a imagem dos candidatos e distorcer a vontade popular. De acordo com o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, a medida é necessária para garantir um ambiente eleitoral limpo e justo, em que os eleitores possam tomar decisões informadas, sem serem induzidos ao erro por campanhas difamatórias.


Essa decisão ocorre em um momento crucial da campanha, com a proximidade do primeiro turno das eleições. A estratégia de espalhar notícias falsas sobre compra de votos, especialmente em um cenário de intensa competição entre os candidatos José Ronaldo e Zé Neto, é vista como uma tentativa de minar a credibilidade do adversário e ganhar vantagem eleitoral.


As notícias-crime apresentadas pela equipe jurídica de José Ronaldo à Polícia Federal e à Justiça Eleitoral reforçam a gravidade da situação. As investigações deverão avançar com a colaboração das plataformas digitais para identificar os responsáveis por disseminar as mensagens difamatórias. Caso sejam comprovadas as acusações, os envolvidos poderão enfrentar penalidades severas conforme o Código Eleitoral.


A decisão representa um marco importante na luta contra a desinformação no contexto eleitoral, um problema que tem se intensificado com o uso massivo das redes sociais como ferramenta de campanha. O combate às fake news é uma prioridade para garantir eleições mais transparentes e justas.

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