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Unifacs em ação: Ajuda gratuita na declaração do IR e MEI em Feira de Santana!

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Salvador em Feira de Santana (UNIFACS) está organizando sessões de orientação para prevenir equívocos comuns e assegurar que os contribuintes cumpram suas obrigações de maneira adequada. As orientações serão realizadas no Campus Santa Mônica, localizado na Rua Rio Tinto, nº 152, Santa Mônica, às segundas-feiras, das 15h às 17h, e às quartas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada.



Os atendimentos do NAF têm como objetivo fornecer assistência tributária aos indivíduos, bem como aos Microempreendedores Individuais (MEIs), de forma ativa e acolhedora. Os estudantes auxiliam no preenchimento das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e da Declaração do MEI, além de oferecer consultoria para o desenvolvimento econômico e social desses contribuintes.


O serviço é gratuito, mas nos dias 27/04, 11/05 e 18/05, das 9h às 13h, a instituição solicita a contribuição de 2kg de alimentos não perecíveis para ajudar as pessoas atendidas pela Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPC). Em caso de dúvidas, a equipe estará disponível para esclarecimentos no local.


Ana Paula Gomes, coordenadora dos Projetos de Extensão NAF e NPN da UNIFACS Feira de Santana, ressalta a importância da ação do núcleo para aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula e prestar um serviço essencial à população.


“Diante das preocupações e dúvidas habituais da população em relação à declaração do Imposto de Renda, surgiu a necessidade de fornecer orientações aos contribuintes. Nosso objetivo é simplificar as informações e prepará-los para esse processo”, destacou.


Documentos necessários:


- Declaração do ano anterior (se disponível), em PDF ou arquivo de cópia de segurança;

- Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, informações profissionais);

- CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se houver);

- Informes de rendimentos de todas as fontes (trabalho realizado ou serviços prestados em 2021 e aposentadoria, se aplicável);

- Informes para IR de instituições financeiras (bancos);

- Recibos de despesas médicas, planos de saúde e educação, para você e seus dependentes (se aplicável);

- Documentação referente aos bens adquiridos em 2021 e em anos anteriores, se a declaração do ano passado não estiver disponível;

- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se aplicável).


Novas regras:


De acordo com as normas estabelecidas para o ano de 2024, houve alterações nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para investidores desse tipo de ativo. Outra mudança ocorreu na ficha de alimentando (pessoas que recebem pensões alimentícias). Nesse caso, houve um aumento das informações necessárias a serem fornecidas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de incluir o CPF do alimentando, o declarante também deverá fornecer as datas relacionadas ao tipo de processo - a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.


Limites:


Os limites para a obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:


- Limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil

- Receita bruta da atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

- Posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil

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