Decisão judicial determina o fim dos bloqueios de vias em Maria Quitéria
Desde a última terça-feira, um grupo de residentes do distrito de Maria Quitéria, em Feira de Santana, tem se mobilizado em busca de melhorias para a região, especialmente em relação às estradas de acesso ao distrito. No entanto, para atrair a atenção das autoridades, os manifestantes optaram por fechar ruas, bloqueando a passagem de veículos.
Diante dessa situação, a prefeitura tomou medidas legais buscando a liberação das vias. O pedido foi acatado pela justiça, e por ordem do juiz Nunisvaldo dos Anjos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os líderes do movimento foram obrigados a interromper imediatamente os bloqueios. A determinação judicial foi prontamente obedecida pelos moradores.
Segundo a prefeitura, "esses bloqueios têm causado prejuízos ao transporte público, à ida e vinda de estudantes e professores às escolas, além de dificultar o acesso aos serviços de saúde e outras necessidades essenciais".
Na decisão, o juiz ordenou que um morador identificado como líder do movimento suspendesse imediatamente o bloqueio das vias públicas que levam às comunidades de Garapa, Ovo da Ema, Jurema, Curva do Amor, Saco de Capitão, Lagoa Suja e Adjacências do Distrito de Maria Quitéria. Além disso, ele foi instruído a não realizar novos bloqueios, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. A polícia foi autorizada a intervir para garantir a desobstrução das vias e a segurança das pessoas que transitam pela área, assegurando o direito de ir e vir, seja de transporte público ou escolar.
Em caso de intervenção policial, os agentes devem documentar minuciosamente a operação, com a assinatura de duas testemunhas presentes, e utilizar a força apenas quando estritamente necessário, sob a responsabilidade civil, penal e administrativa da autoridade policial em caso de desrespeito ou uso excessivo de força durante a execução da medida. O Ministério Público foi informado sobre a decisão.
Se as ações obstinadas persistirem, outras medidas poderão ser adotadas para garantir o cumprimento da ordem judicial. Devido à natureza do conflito, não está prevista uma audiência de conciliação neste momento, pois trata-se de uma questão que não permite acordo mútuo, buscando-se adaptar o procedimento às necessidades do conflito. A parte requerida será notificada pessoalmente, por meios eletrônicos, para apresentar sua defesa em 15 dias, sob pena de revelia.
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